Calúnia, injúria e difamação! Crimes contra a honra!

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Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

Calúnia – Imputar um fato definido como crime.

Contar uma história mentirosa, dizendo que a vítima cometeu um crime, por exemplo, falar que você entrou na minha casa e roubou os meus relógios. Agora se eu provar que você fez isso mesmo, aí não seria crime.

Injúria – Ofender a dignidade de alguém

Aqui é um xingamento, atribuindo uma qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira, aqui o que é ofendido é a honra subjetiva da pessoa, tipo eu te chamar de imbecil.

Difamação – Imputar fato ofensivo à reputação de alguém.

Aqui é eu falar algo que ofenda sua reputação, não importa se verdadeiro ou não, aqui o que é ofendido é a honra objetiva da pessoa, tipo eu te chamar de corno. 

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