Quem tem direito a aposentadoria por pontos?

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A aposentadoria por pontos sofreu alteração com a reforma da Previdência de 2019 e muitos segurados questionam se ainda vale a pena solicitar essa modalidade de aposentadoria em 2024.


Para ter direito à aposentadoria por pontos é necessário cumprir uma pontuação mínima. Essa pontuação mínima é a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador.

Antes da Reforma das Previdência, a modalidade de aposentadoria por pontos era muito desejada pelos segurados, pois o cálculo não tinha nenhum redutor.

Com a Reforma da Previdência passou a ser possível aposentar pela regra de transição por pontos, que prevê um aumento progressivo da pontuação mínima ano a ano. No entanto, a forma de cálculo mudou.

Neste vídeo, a advogada Gabriela Biguelini mostra os detalhes da aposentadoria por pontos e como você pode se preparar para utilizar essa regra, caso ela seja interessante para o seu histórico de trabalho.

👩🏻‍💼 Gabriela Biguelini é advogada especialista em Prática Previdenciária Avançada e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Santa Cruz do Sul/RS.

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, os segurados devem cumprir os seguintes requisitos:

Tempo de Contribuição:
Homens: no mínimo 35 anos de contribuição;
Mulheres: no mínimo 30 anos de contribuição.
Pontuação:
Desde 2020, a pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Em 2024, a pontuação mínima exigida para a aposentadoria por esta regra é a seguinte:
Homens: 101 pontos – no mínimo 35 anos de contribuição + 66 anos de idade;
Mulheres: 91 pontos – no mínimo 30 anos de contribuição + 61 anos de idade.

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