Plano de saúde deve ser mantido após demissão do trabalhador

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A manutenção do plano de saúde ao trabalhador que é demitido sem justa causa ou que consegue obter a rescisão indireta do contrato de trabalho é garantido por lei e não depende da vontade da empresa.

Na hipótese desse direito ser violado cabe ao trabalhador ingressar com ação requerendo o pagamento de uma indenização. No artigo do link abaixo esclarecemos o tema com mais detalhes.

► CONTATO: http://saberalei.com.br/contato/

► ARTIGO COMPLETO: http://bit.ly/2hPyp4O

► ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 350, Sala 22, Bela Vista - São Paulo/SP, CEP: 01318-000.

Autor: Gilberto Figueiredo Vassole

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