Regra de aposentadoria integral para servidor público

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Os servidores públicos federais podem se aposentar com integralidade e paridade, dependendo de quando ingressaram no serviço público.

Para quem entrou até o dia 16 de dezembro de 1998, podia acessar a regra por pontos, era preciso ter até 13/11/19, 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Também é preciso ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo que é preciso 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que vai ser concedida a aposentadoria. A idade poderia ser reduzida para cada ano a mais contribuído, fechando a pontuação conhecida como 85/95.

Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 têm outros requisitos. Eles precisam ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher. Também é preciso ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.

Também é necessário que o servidor tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 anos no mesmo órgão e 5 anos onde vai se aposentar.

Mas e quem entrou depois, em 2004? As regras são outras e os servidores que tomaram posse a partir dessa data não têm direito à aposentadoria integral e paritária, mas podem se aposentar pela média. Confira a explicação da advogada Carolina Centeno neste vídeo. Além de delimitar cada regra, a especialista mostra as diferenças entre elas.

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Direto ao ponto
00:00 - Apresentação do tema
05:13 - O que é integralidade e paridade?
05:44 - Quem tem direito a integralidade e paridade?
06:05 - Como o servidor pode garantir a integralidade e paridade?
08:09 - Regras de aposentadoria até EC 103
10:26 - Regra de Transição 1 - Pedágio de 100%
16:43 - Regra de transição por Pontos
20:13 - Planejamento com integralidade e paridade
21:04 - Acúmulo de benefícios
22:38 - Qual é melhor?
23:36 - Outro exemplo... tempo especial
26:26 - Respondendo perguntas da live


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