"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município."
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no Brasil. Seu objetivo principal é assegurar a transparência, o equilíbrio das contas públicas e a fiscalização das despesas e receitas dos órgãos federais, estaduais e municipais.
SABER TECNOLOGIAS
A LRF aplica-se a todos os entes da Federação — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo (incluindo os Tribunais de Contas), Judiciário e o Ministério Público, bem como suas respectivas administrações diretas, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
Os princípios fundamentais da LRF incluem:
Planejamento: Ações governamentais devem ser planejadas por meio de instrumentos como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Transparência: As contas públicas devem ser divulgadas de forma clara e acessível, permitindo o controle social e a fiscalização por parte dos cidadãos e órgãos competentes.
Responsabilidade: Os gestores públicos são responsáveis pelo cumprimento das metas fiscais e pela correta aplicação dos recursos, estando sujeitos a sanções em caso de descumprimento.
Controle: Estabelece mecanismos de controle interno e externo para monitorar a execução orçamentária e financeira, garantindo o cumprimento das normas fiscais.
As disposições iniciais da LRF definem conceitos essenciais, como:
Empresa Estatal Dependente: Empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Para aprofundar seu entendimento sobre os princípios e disposições iniciais da Lei de Responsabilidade Fiscal, recomenda-se assistir à Aula 02 disponível no vídeo a seguir:
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