Dicas Rápidas - EPD: Conceito Desenho Universal x Adaptação Razoável - Prof Charlene Côrtes

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Olá, meus amigos!

Vamos revisar o que mais cai nas provas da OAB e de concurso público sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

No vídeo de hoje tratei da diferença entre desenho universal e adaptação razoável.

📍Atenção para o texto da lei:

Art. 3•. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;


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Muito obrigada por estar aqui comigo!

Bons estudos.

Abraço,

Charlene.

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