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Скачать или смотреть ⁠STALKING Funcionários do

  • Azm Production
  • 2024-09-18
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⁠STALKING Funcionários do
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⁨@DonaldJTrumpforPresident⁩ @MarcoRubio #censorshipi

The Judge: Dr. FABIANA MARINI, has been abusing her power, committing censorship, ORDERING VIDEOS TO BE DELETED, prohibiting a resident and an 83-year-old woman from reporting what the building manager and the doormen commanded by her have been doing, putting the safety of the 83-year-old woman and the resident at risk. 'Não há democracia sem liberdade de informação' A EMPRESA #prosecurity junto com a sindica Eli Arantes tem feito de tudo para retirar os vídeos e as reclamacoes do site #reclameaqui mostra realmente a péssima gestão dela e da empresa de segurança,tentando cercear a nossa liberdade de expressão! Vejam os fatos registrados aqui , ninguém está incitando à violência, fazendo discurso de ódio ou difamando ,a idosa de 83 anos e seus familiares,estão provando tudo dito. Não dá para brigar com as imagens ,isso acontece diariamente contra uma idosa de 83 anos e seus familiares,isso é perseguição é STALKING! Inquérito policial foi aberto ABUSO DE PODER!

‪@DonaldJTrumpforPresident‬ @MarcoRubio #censorshipi

The Judge: Dr. FABIANA MARINI, has been abusing her power, committing censorship, ORDERING VIDEOS TO BE DELETED, prohibiting a resident and an 83-year-old woman from reporting what the building manager and the doormen commanded by her have been doing, putting the safety of the 83-year-old woman and the resident at risk.


A Juiza de Direito: Dra FABIANA MARINI ,vem abusando de seu poder, cometendo censura ,proibindo que morador e uma idosa de 83 anos ,relatem o que a síndica e os porteiros comandados por ela ,vem fazendo, colocando em risco a segurança da idosa de 83 anos e do morador .


Os vídeos postados mostram em cores vivas, fatos e absurdos que vem acontecendo no condomínio , porteiros xingando e perseguindo moradores, deixando moradores na rua ,entre elas uma idosa de 83 anos , pois não se pode brigar com as veracidades das imagens dos vídeos ,tais vídeos não violão e nem cometem excessos,apenas mostram FATOS do que vem acontecendo diariamente no edifico


A magistrada alega que os fatos acontecido nos vídeos, expõe a síndica, o corpo diretivo, os funcionários do condomínio .



Toda história tem dois lados ,o lado da idosa de 83 anos e seu filho, foram claramente ignorados pela magistrada, esses atos violam a Constituição,estamos presenciando violações gravíssimas, tendo apenas a censura a este moradores , por apenas terem relatado a suas opiniões ,pois pagam condomínio em dia ,são proprietários de suas unidades , tem todo direito de reclamar ,estão sendo perseguidos claramente ,pelos funcionários do edifício , fato esse, ignorado pela magistrada.

Toda censura à liberdade de expressão, toda arbitrariedade jurídica, além de ferir de morte a nossa Constituição, a nossa democracia, abre um assombroso precedente para a intolerância, comparável aos terríveis regimes ditatoriais. Falar em censura , em um país democrático, é algo inaceitável!

#CensuraNao
#liberdadedeexpressao
#ministeriopúblico


@GrupoProSecurity tem tentado retirar os vídeos porque tem mostrado toda a verdade,sobre crimes que ocorrem como stalking ,insultos e violencia psicológica a uma idosa de 83 anos e familiares. CASO DE POLICIA
O pedido comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 355,inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria eminentemente de direito e não ter sido requerida a produção de provas por nenhuma das partes.Os pedidos são improcedentes.Não há excesso punível, abuso de direito, nas reclamações e nos vídeos postados na internet.As reclamações (fls. 52/66), em que pese insistentes, não ofendem a moralnem da empresa autora, tampouco de seu diretor. Os vídeos juntados em mídia digital, gravados e postados na internet pelos requeridos, também não possuem qualquer conotação ofensiva, apenasretratando situações em que houve a má prestação do serviço pelos prepostos da autora, ao menossegundo a sua ótica.Como usuários dos serviços da primeira requerente, cabe aos réus o direitode reclamarem, desde que não transbordem para a esfera da difamação, injúria ou calúnia, o quenão foi verificado no caso.As publicações no website Reclame Aqui são fruto de exercício regular de direito dos consumidores, tendo se limitado a demonstrar sua indignação com os serviços da requerente e não constituíram ato ilícito capaz de ofender a moral dos requerentes.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital..., informe o processo 1046462-28.2019.8.26.0100 .Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, liberado nos autos em 18/12/2019 às 16:00 .fls. 599

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