Os 5 bens que não preciso fazer inventário | Papo Rápido

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O tema de hoje será: Os 5 bens que não preciso fazer inventário

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Dr. João Freitas escreve para diversos veículos de comunicação sobre assuntos jurídicos, confira um outro artigo sobre o tema inventário para o portal Mais Santos:
(https://www.maissantos.com.br/colunis...)

"Dr. João Freitas: Venda de bens sem fazer o inventário. Será possível?

Por João Freitas

Com o falecimento de um ente querido, além da dor afetiva, temos que iniciar um processo para que o patrimônio deixado, seja dividido e transferido aos seus herdeiros necessários e obrigatórios, através da abertura de um inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial.

Em meio a esse turbilhão de emoções, pode ocorrer de um herdeiro receber uma proposta de compra da herança deixada, como por exemplo, um imóvel, tipo apartamento, antes mesmo de ingressar com o inventário.
Nesse momento, chega a dúvida: “O herdeiro pode vender o patrimônio deixado pelo falecido, mesmo sem fazer o inventário?”

Inicialmente, precisamos esclarecer que a sucessão hereditária ocorre após o falecimento do “dono” da herança, que nada mais é, que a transferência automática do patrimônio deixado pela pessoa falecida, aos seus sucessores, chamados de herdeiros. Após isso, é necessário abrir um inventário.

Agora vamos a nossa resposta: Sim. Os herdeiros podem vender os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário. O caminho a seguir será através de uma CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, quando o herdeiro faz a renúncia da cessão de bens e escolhe o beneficiário da sua parte, isto é, o herdeiro faz a transferência do direito de posse, da parte de sua herança para alguém, através de escritura pública.

Quem poderá ser o beneficiário?

O beneficiário poderá ser outro herdeiro ou um terceiro. Mas, não podemos esquecer que o outro ou os outros herdeiros, terão preferência na venda dos bens herdados, sendo assim, somente poderão ser vendidos a terceiros, caso nenhum dos herdeiros se interessem.

Com isso, o herdeiro faz a cessão de herança, passando ao cessionário (que é o indivíduo que adquire os bens por cessão da sua parte), toda ou parte da herança. O cessionário receberá todo o direito da sucessão. É correto mencionar que aquele que receber o bem, o receberá com todas as possíveis dívidas pendentes.

Sem Juridiquês, podemos dizer que o filho do falecido, vende seu lugar de herdeiro para outra pessoa, não o imóvel desejado.

Todavia, a cessão só pode ser feita antes de determinarem os bens que serão destinados a cada herdeiro na divisão do inventário. Dessa forma, o cessionário torna-se herdeiro, podendo abrir o inventário, prosseguindo então, com o procedimento necessário para ter direito aos bens.

Em que local deverá ser feito a Cessão Onerosa de Direitos Hereditários?
O referido contrato deverá ser feito por escritura pública, em cartório

A Cessão Onerosa de Direitos Hereditários implica no pagamento de imposto?
Sim, após aberta a sucessão, se algum herdeiro vende seu quinhão da herança para outro herdeiro ou um terceiro, incidirá um tributo a ser pago, chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Concluindo: para se vender um bem imóvel, antes de fazer um inventário, se faz necessária redobrada atenção, além de ser assessorado por um advogado especialista na área de Direito de Família.

Boa sorte!

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*este conteúdo é meramente informativo

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