Especialista explica as eleitorais para o segundo turno das eleições municipais - 25/10/2024

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Quem não votou no primeiro turno das eleições municipais pode votar no segundo turno e vice-versa. O especialista em direito eleitoral e administrativo Alexandre Rollo explica que as duas etapas são consideradas quase como eleições diferentes para a Justiça Eleitoral. As regras são as mesmas: documento oficial com foto para votar, justificativa em até 60 dias para quem não puder comparecer, permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por um candidato (uso de bandeiras, adesivos, camisetas, etc..) , proibida a manifestação coletiva, a boca de urna e o uso do celular na cabine de votação. Prisões, só em flagrante. Alexandre Rollo lamenta que, no primeiro turno, tenha havido a “forração”, ou seja, a distribuição indiscriminada de “santinhos”, que ficam no chão perto dos locais de votação, à espera dos eleitores indecisos. No domingo de eleições, é proibido fazer propaganda (inclusive pela internet) e comícios. É crime eleitoral pagar o transporte de eleitores em troca de votos, assim como a compra de votos.


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