O Prof. Dr. Kapil Raj, da Ecole des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), na França, manifesta sua posição com relação ao Projeto de Lei PL529/2020 e suas ameaças ao sistema público paulista de ensino, pesquisa e extensão.
MANIFESTO DA EGRÉGIA CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO SOBRE O PROJETO DE LEI 529/2020
A Congregação da FAUUSP, reunida em sessão ordinária dia 28.08.2020, vem a público manifestar-se acerca do Projeto de Lei PL529/2020, encaminhado em regime de urgência pelo governador do estado à Assembleia Legislativa, o qual prevê, no seu artigo 14, que o “superávit financeiro apurado em balanço patrimonial das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações, será transferido ao final de cada exercício à Conta Única do Tesouro Estadual” e que tal transferência pode ocorrer sem a deliberação dos órgãos colegiados das entidades.
Esta proposta afeta diretamente as universidades públicas estaduais paulistas e a FAPESP na sua autonomia financeira, administrativa e acadêmica, ao inviabilizar planejamentos plurianuais essenciais para a consecução das atividades de ensino, pesquisa e extensão que caracterizam a excelência destas instituições públicas. Excelência demonstrada pelo amplo reconhecimento internacional. A qualidade do sistema paulista de ensino, pesquisa e extensão é exemplar e coloca o estado de São Paulo como referência de sucesso. A PL529
ameaça a continuidade deste projeto.
As universidades são responsáveis por arcar com seus custos (pessoal e custeio) por meio de planejamento que inclui a oscilação do ICMS, imposto responsável pela maior parte dos recursos recebidos do governo do estado. Ao longo destes 31 anos de autonomia, as universidades honraram seus compromissos sem necessidade de acréscimos orçamentários, pois podem realizar planejamentos plurianuais. Desde 1989, quando foi garantida sua autonomia financeira, as universidades são responsáveis pelo pagamento das aposentadorias de seus servidores. A USP destina quase 30% dos recursos de sua folha de pagamentos a estas aposentadorias.
Não menos importante o PL529/2020 interfere na autonomia administrativa das universidades ao permitir o recolhimento de recursos sem a aprovação dos colegiados responsáveis pelos mesmos.
A prática de mais de três décadas demonstrou que apenas com a autonomia financeira, administrativa e acadêmica é possível a busca da excelência, por meio do planejamento de médio e longo prazos. A ciência não se produz anualmente. O desmonte decorrente do atual projeto de lei é inaceitável, sobretudo em momento no qual a universidade tem demonstrado sua eficiência e papel imprescindível na elaboração de políticas públicas que salvaguardam a vida de milhões de pessoas, como temos acompanhado nas ações de combate à pandemia COVID-19.
A excelência das universidades públicas paulistas, além de ser consequência de sua autonomia, é também resultante dos rígidos princípios de meritocracia adotados e de governança, os quais têm melhorado muito nos últimos anos. A existência de uma agência de fomento como a FAPESP, regida pelos mesmos princípios, completa o vigor e excelência do sistema público paulista de ensino e pesquisa.
A PL529/2020, e sobretudo seu artigo 14, eliminam os princípios que têm garantido este destaque ao estado de São Paulo perante o restante do país e do mundo.
As universidade públicas paulistas e a FAPESP configuram um sistema de ensino, pesquisa e extensão construído, ao longo de décadas, e fundado nos pilares da qualidade, responsabilidade e mérito. Não há emergência que justifique a desestruturação deste patrimônio científico único. Por isso, reivindicamos a supressão do artigo 14 e a manutenção da autonomia universitária.
Congregação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2020.
Duração: 3:48
Ano de Produção: 2020
Imagens
Kapil Raj
Edição
Carlos Crivelaro
Produção
Martina Gonçalves Lemos
Seção Técnica de Assistência e Divulgação Institucional
José Pereira da Silva Neto
Ana Carolina Coelho
Assistente de Produção
Maurício Miraglia Chaubet
Orientação Técnica
Diógenes S. Miranda
Supervisão Geral
Luiz Bargmann Netto
Rose Moraes Pan
Orientação de Pesquisa
Prof.ª Dr.ª Nilce Cristina Aravecchia Botas
Prof. Dr. Eduardo Augusto Costa
Coordenação Acadêmica FotoVideoFAU
Prof.ª Dr.ª Sara Miriam Goldchmit
Diretora
Prof.ª Dr.ª Ana Lucia Duarte Lanna
Vice-Diretor
Prof. Dr. Eugênio Fernandes Queiroga
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