Autarquias x Fundações - Administração Pública Indireta

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Autarquias x Fundações (Públicas e Privadas), você sabe diferenciar?


*CONTEÚDO DO VÍDEO:

Você sabe a diferença entre Autarquias e Fundações Públicas?
Vou te ensinar agora de forma simples e prática! E ao final lhe darei um exemplo de cada órgão e disponibilizarei um esquema para você baixar.
A primeira coisa que você deve saber é que os dois Órgãos fazem parte da Administração Pública Indireta.
As Autarquias executam as atividades típicas da Administração Pública, já as Fundações Públicas possuem caráter social sem fins lucrativos.
1- Quanto as características:
As Autarquias possuem:
1- Personalidade Jurídica Pública;
2- Capacidade de autoadministração;
3- E estão sujeitas ao controle ou tutela.
As Fundações Públicas, Além de possuírem as características das Autarquias, são voltadas para a atividade em âmbito social e o seu patrimônio é destinado para um propósito específico, ou seja, possui dotação patrimonial.
2- Quanto a criação e extinção desses órgãos:
Em relação as relação as autarquias isso somente pode ocorrer através de lei específica.
Já as Fundações públicas podem ser criadas ou extintas por meio de lei, Quando a fundação for de direito público, ou por autorização legislativa, quando for de direito privado.
O patrimônio das autarquias, são 100% público
Já o das fundações, irá depender se ela é de direito público ou de direito privado.
Vale lembrar que;
Nas autarquias, os regime jurídico de pessoal é ESTATUTÁRIO, já nas fundações irá depender também se ela é de direito público, que nesse caso também será estatutário, ou de direito privado que aí sim será o regime celetista.
E por último vamos falar sobre as prerrogativas de cada órgão;
As autarquias tem:
1- Imunidade Tributária;
2- Impenhorabilidade dos bens;
3- Imprescritibilidade dos bens;
4- Créditos sujeitos a execução fiscal;

Quanto as fundações, cabe mais uma vez diferencias as de direito público e as de direito privado.
Se público, terá:
1- Imunidade Tributária;
2- Prazos especiais;
3- Regime de precatórios;

Se privado terá somente imunidade tributária.
Vamos agora para um exemplo de cada órgão:
Em relação a Autarquia, podemos citar o Banco Central.
E a Funai como exemplo de fundação pública.
Blz, Galera?
Tranquilo até aqui?
Esse é um de nossos mapas mentais de direito administrativo.
Vou deixar na descrição o link para download deste mapa mental.
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Então até a próxima e vamos com TUUUDO!!

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