Violação Sexual Mediante Fraude - Art. 215, do CP

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Olá!

Tudo bem?

Nessa aula eu realizo uma abordagem técnica e doutrinária acerca do crime de violência sexual mediante fraude, que está descrito no artigo 215 de nosso Código Penal.

Esse artigo diz que é crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.

Seja muito bem vindo ao meu canal e espero contribuir de alguma forma.

forte abraço.

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