Porte de Arma de Fogo e Guardas Municipais

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Fala, Aprovados!

No vídeo de hoje vamos trazer um importante julgado trazido pelo STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

E neste julgado, o Tribunal trouxe o entendimento de que são inconstitucionais os art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que restringiam o porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço!!!

Tema de interesse gigantesco para suas provas!!!

Fique ligado e assista nosso vídeo porque a JURISPRUDÊNCIA é algo muito importante para seu concurso, e MUITO COBRADO EM SUAS PROVAS!!!!!

Para saber mais sobre como fazer a leitura de jurisprudência, dê uma assistida neste vídeo abaixo do nosso canal:
   • A Importância de Ler e Como Estudar a...  

Assista nosso vídeo e garanta sua aprovação!

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