E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre o caso de uma professora que agrediu um aluno de 4 anos de idade.
A professora foi presa preventivamente na última sexta-feira (22/08/25). O inquérito policial apura a prática do crime de maus tratos qualificado pela lesão grave à criança, um menino de quatro anos. O crime foi cometido no dia 18.08.25, em uma escola de educação infantil de Caxias do Sul/RS, quando a professora agrediu a criança com uma pilha de livros, resultando em lesões graves no menino.
Não se está discutindo o cometimento ou não do crime, à obviedade é possível verificar nas imagens. No entanto, a investigada tem a garantia de exercício e observância da ampla defesa e contraditório.
Por outro lado, destaca-se que tendo sido cometido esse crime após a Lei Federal n.º 15.163, de 03 de julho de 2025, as penas referentes ao crime de maus-tratos foram aumentadas. Assim, o artigo 136, §1º, do Código Penal, que trata sobre o crime de maus tratos. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Se dessa conduta resulta lesão de natureza grave, há previsão de pena de reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos. Ainda, há previsão de uma majorante, isto é, que aumenta a pena originalmente prevista.
Nesse caso, se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 anos, aumenta-se a pena de um terço, conforme o §3º, do artigo 136, do Código Penal.
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