TEMA 1124 STJ – NOVA ALTERAÇÃO!

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TEMA 1124 STJ – NOVA ALTERAÇÃO!

O tema 1124 tratado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), trata do benefício concedido judicialmente mediante prova não analisada pelo INSS, e, teve novo ajuste no tema.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1.124, agora fixada nos seguintes termos: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS – se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
A redação anterior da controvérsia não fazia menção à questão do interesse de agir, uma das condições para a propositura de ação judicial.
O ministro Herman Benjamin – relator dos recursos repetitivos – lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando jurisprudência do STJ, definiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não havendo ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e do indeferimento pelo INSS (Tema 350 da Repercussão Geral).
Vamos detalhar todo este tema a você e explicar os impactos que isso pode ter no seu processo.
Entenda!
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Tema 1124 STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitiv...
Informação de alteração do Tema 1124 STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/...


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