LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO | QUAL O MELHOR?

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O Lucro Real e o Lucro Presumido são regimes tributários disponíveis no Brasil, que definem como as empresas devem calcular e recolher seus impostos federais, principalmente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vou explicar cada um deles:

Lucro Real
No regime de Lucro Real, a tributação incide sobre o lucro líquido do período de apuração, ou seja, o lucro efetivamente realizado. Este regime é obrigatório para algumas atividades e tamanhos de empresa, principalmente aquelas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades, como instituições financeiras.

O cálculo do imposto se dá pela contabilidade da receita menos as despesas operacionais, custos, depreciações e ammortizações permitidas. A empresa precisa manter uma contabilidade organizada e atualizada, pois ela é a base para o cálculo do tributo.

O Lucro Real pode ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízos, pois o imposto será menor ou não haverá tributação em caso de prejuízo. No entanto, a burocracia é maior e pode haver maior custo com a gestão contábil.

Há duas formas de apuração dentro do Lucro Real: trimestral ou anual. Na apuração trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados e recolhidos ao final de cada trimestre, com base no lucro do período. Na apuração anual, faz-se uma estimativa mensal, e o ajuste ocorre ao final do ano.

Lucro Presumido
Já no regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por uma margem de lucro fixada pela legislação, que presume quanto uma empresa do ramo deveria lucrar. Essa margem varia conforme a atividade exercida pela empresa (por exemplo, 8% para comércio, 32% para serviços, etc.).

É um regime simplificado e geralmente escolhido por empresas de menor porte ou que têm lucratividade acima da margem presumida, pois pode resultar em menos impostos a pagar. O Lucro Presumido é uma opção para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e que não estejam obrigadas a adotar o Lucro Real.

A principal vantagem deste regime é a simplificação do processo de apuração dos impostos e da contabilidade, que não precisa ser tão detalhada quanto no Lucro Real. No entanto, se a empresa tiver lucro real inferior à presunção, ainda assim pagará impostos sobre a margem presumida.

A apuração dos impostos no Lucro Presumido também é feita trimestralmente, baseada na receita bruta do período.

Escolha do Regime
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser feita no início do ano e vale para todo o ano-calendário. A decisão deve considerar vários fatores, como:

Faturamento anual;
Margem de lucro;
Despesas operacionais;
Possibilidade de compensar prejuízos fiscais;
Atividades exercidas pela empresa.
É importante realizar um planejamento tributário com um contador para identificar qual regime é mais vantajoso para cada situação específica.

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