Vender Imóveis NÃO É MAIS EXCLUSIVO ao Corretor de Imóveis?

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Vender Imóveis NÃO É MAIS EXCLUSIVO ao Corretor de Imóveis?

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Decreto Lei 11.165 de 09 de agosto de 2022 Altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
Art 2º

§ 1º Entende-se INTERMEDIAÇÃO como conjunto de ações que envolvem exclusivamente a mediação entre as partes interessadas na negociação do imóvel e que sejam essenciais à sua conclusão.

§ 2º Não compete exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de atividades e serviços auxiliares, entre os quais:

I - publicidade oumarketingimobiliário;

II - atendimento ao público;

III - indicação de imóveis para intermediação; e

IV - publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação. (NR)

Ou seja, corretor não é só divulgar imóveis, abri e fecha portas. Pra mim nada mudou.

Mas lembre-se de uma coisa o que vai garantir você que um cliente o contrate ou não, não é ser ou não ser credenciado no Conselho.

O que vai te garantir no mercado imobiliário, é o seu preparo, a sua maior eficiência e utilidade nas intermediações.

Você só terá uma maior concorrência se não for um profissional capacitado, porque o corretor qualificado esse sempre será contratado para cumprir sua função inata as suas habilidades, e não a um registro junto a um Conselho, que a maioria da população se quer, sabe que existe.


Decreto lei 11.165/22 https://www.in.gov.br/web/dou/-/decre...

Vejam alguns dos meu vídeos que já vinha alertando para a insignificância do nosso Conselho e da nossa categoria perante a sociedade e as entes federativos, justamente por uma formação pífia e uma categoria eternamente amadora.

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