LICENÇA PATERNIDADE, para o trabalhador que será pai

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A Licença Paternidade é o direito do trabalhador cujo filho(a) nasceu ou foi adotado(a), que garante sua falta, sem desconto no salário.

Via de regra, o período de licença paternidade é de 5 dias (art. 10, §1º da ADCT)

O funcionário que trabalhar em empresa legalmente enquadrada como CIDADÃ terá 20 dias de Licença Paternidade (art. 38, II da Lei nº 13.257/16)

Algumas Convenções Coletivas de Trabalho de sindicatos estabelecem prazo maior de Licença Paternidade

A contagem é feita em dias corridos, mas o início da contagem é no primeiro dia útil seguinte ao nascimento

Se o nascimento ou a adoção da criança coincidir com o início ou o final das férias do trabalhador, deverá ser somado o período da Licença Paternidade



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