Possibilidade e quais são os regramentos para a acumulação de cargos públicos

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Em regra geral é que não é possível acumular dois cargos públicos e são várias as regras que limitam a acumulação de cargos, porém a constituição federal trás 3 exceções, como por exemplo no artigo 37 § 1, que permite a acumulação de 2 cargos de professores ou a acumulação de professor com um cargo técnico científico ou a acumulação de dois cargos com empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

Então existem exceções para a acumulação de cargos permitidos pela constituição federal. A partir disso surge a dúvida sobre a remuneração do servidor público que, por conta do artigo 37 § 11 da constituição federal, possui um teto remuneratório, que é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.

Essa questão que já foi tratada pelo TCU determina que o recebimento da remuneração deve levar em conta também qualquer pensões recebidas e o valor total adquirido não pode passar do teto.

A grande polêmica envolve o caso de acúmulo de dois cargos de profissional da saúde e dois cargos de professores e se o salário total deve passar do teto? O teto seria para cada cargo? Ou deve-se ter o teto somando todos os cargos?

Em acórdão recente, o acórdão Nº 2895/2021 a acumulação de cargos respeita o teto salarial para cada profissão exercida. Isso foi motivado pela permissão da constituição a acumulação de cargos na mesma atuação, por entender a dificuldade desses setores e por entender essas atividades como essenciais, a acumulação desses cargos deve ser incentivada.

Apesar de muitos servidores públicos não receberem um salário próximo ao de um Ministro do Supremo, a esfera federal e em alguns estados essa realidade é muito mais acessível e portanto essa questão se instala para pacificar o assunto.

Link: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/do...

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