Direito Administrativo: Poderes da Administração o Poder de polícia (parte 1)

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O poder de polícia é essencialmente a intervenção do Estado na esfera privada para limitar ou condicionar direitos individuais visando a ordem, segurança e interesse público. Ele pode ser preventivo, com normas e autorizações anteriores, ou repressivo, aplicando sanções após a violação. A polícia administrativa fiscaliza bens e serviços, enquanto a polícia judiciária lida com infrações criminais e pessoas.

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