Aprovado pelo Plenário mais um importante projeto de minha autoria

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Apresentei o Projeto de Lei 3851/22, com o objetivo de estimular a amamentação e garantir às servidoras do Poder Executivo, civis e militares, o direito de emendar as férias anuais na licença maternidade, além de também garantir às servidoras lactantes o direito de realizar intervalos de 30 minutos, a cada 3 horas de trabalho, para que realize a coleta do leite materno para fins de estoque.
O projeto altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23576/2020, também de minha autoria, que garantiu às servidoras da segurança, gestantes e lactantes, o direito de não trabalhar em atividades operacionais ou em locais insalubres, sem prejuízo na contagem de tempo, nem avaliação de desempenho para fins de movimentação na carreira. Com as alterações aprovadas, estendemos os mesmos direitos a todas as servidoras civis do Executivo, além de aprimoramos a lei, aumentando as garantias e instituindo novos direitos. Afinal, sabemos da importância de se ter uma gestação e um período de amamentação tranquilos, não só para a mãe, mas também para o bebê. Isso reflete diretamente na saúde física e psicológica de ambos.

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