VÍDEO AULA com MAPA MENTAL da Nova Lei dei ABUSO DE AUTORIDADE - 13.869/19.

Описание к видео VÍDEO AULA com MAPA MENTAL da Nova Lei dei ABUSO DE AUTORIDADE - 13.869/19.

Revisão com Vídeo Aula com Mapas Mentais da Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19

============================================================

Links dos E-BOOKS:

LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL MAPEADA (2024 + DE 140 MAPAS MENTAIS E 450 QUESTÕES DE CONCURSOS GABARITADAS): https://chk.eduzz.com/2380139

Legislação Específica e Extravagante - PPGO (425 Questões de Concursos): https://chk.eduzz.com/2447638

COMBO PENAL 300 (300 Mapas Mentais de Direito Penal Parte Geral, Direito Penal Especial e Legislação Penal Especial): https://chk.eduzz.com/2419778

CRIMINOLOGIA MAPEADA: https://chk.eduzz.com/2380139

DIREITO PENAL MAPEADO - PARTE ESPECIAL: https://chk.eduzz.com/2412493

DIREITO PENAL MAPEADO - PARTE GERAL: https://chk.eduzz.com/1369413

E-BOOK GRÁTIS: https://chk.eduzz.com/797VQO6AWE

LIVRO USADO PARA O MAPA MENTAL: https://amzn.to/3MERrZl
============================================================
Nesse vídeo falo sobre os sujeitos passivos da lei de abuso de autoridade, especificamente da dupla subjetividade, que define o Estado e a Pessoa Física ou Jurídica como sujeitos passivos dos crimes definidos na nova lei de Abuso de Autoridade.

O Mapa Mental trata ainda da competência processual para o processamento e julgamento dos crimes previstos na lei, onde dispõe que a regra de competência processual é a da Justiça Comum Estadual, no entanto, trás exceções a essa regra, a saber, quando o agente público for titular de foro por prerrogativa de função a competência será do Respectivo Tribunal; quando o crime for praticado por funcionário público federal, no interior de delegacia da polícia federal, a bordo de navio ou aeronave, cometido por ou contra índio envolvendo disputa sobre direitos indígenas ou quando ocorrer conexão entre competência da Justiça Federal com a Justiça Estadual, a competência será da Justiça Federal; e por último, quando o crime for cometido por militares das forças armadas ou militares dos estados, a competência será da Justiça Militar respectiva.

O vídeo também apresenta uma breve explicação sobre a Ação Penal cabível para os crimes previstos na nova lei de abuso de autoridade, que será pública incondicionada, e que caberá ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do Ministério Público para o oferecimento da denúncia nos prazos previstos no Código de Processo Penal.

Комментарии

Информация по комментариям в разработке