Como funciona as trocas e devoluções no online e presencial | ATENÇÃO EMPRESÁRIO E CONSUMIDOR

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Empresário, saiba quais são suas obrigações perante o consumidor quanto ao prazo de trocas. Consumidor, saiba quando você deve fazer o seu direito valer.

Direito ao Arrependimento: está previsto no art. 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)
Atenção empresários: quando o seu cliente te entregar um produto com defeito ou vício, você tem prazos para cumprir: 30 dias, no máximo, para sanar o defeito. Se você não conseguir resolver o defeito, o CDC no art. 18 §1º vai te dar duas opções: a primeira é a restituição total do valor; a segunda, abatimento proporcional.

Agora quero saber: Empresário, você está seguindo as regras conforme manda a lei? E você Consumidor, tem exercido o seu direito ao arrependimento ou trocas por motivo de vícios, ou defeitos?


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