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Скачать или смотреть Aposentadoria Especial do Vigilante em 2025 e o Tema 1.209 do STF

  • Tais Santos Advogada Previdenciária
  • 2025-04-10
  • 14557
Aposentadoria Especial do Vigilante em 2025 e o Tema 1.209 do STF
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A aposentadoria especial do vigilante tem sido um dos temas mais debatidos no direito previdenciário nos últimos anos e com as diversas mudanças legislativas, segurados cada vez mais buscam entender qual caminho deve adotar diante de tantas demora no julgamento do TEMA 1.209 do STF que suspendeu todos os processos que tratam do tema.

Neste vídeo abordo os requisitos atualizados para a concessão da aposentadoria especial dos vigilantes ou requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo especial e a necessidade de comprovação da exposição a agentes nocivos e a relevância do Tema 1.209 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Requisitos para a concessão da aposentadoria especial do vigilante em 2025:

Para concessão da aposentadoria especial é necessário que o profissional tenha 25 anos de atividade profissional como vigilante ou somando com outros períodos de exposição a agentes nocivos. Lembrando que até 12/11/2019 inexiste a exigência de idade mínima, após a reforma da previdência é exigido no mínimo 60 (sessenta) anos de idade.

O que muitos profissionais esquecem é que ainda que não tenham o total de 25 anos na atividade especial pode antecipar a entrada no INSS por ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição com tempo especial, ou seja; pode somar tempo comum com tempo especial o que poderá antecipar em até 08 (oito) anos o direito ao benefício.

Sendo assim, ainda que o tema 1.209 tenha suspendido todos os processos; é necessário já tomar uma providência separando a documentação. Vejamos os principais documentos:

Para comprovar a exposição ao risco, o vigilante deve apresentar documentos como:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do segurado.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, demonstrando os riscos da atividade.
Registros de atividades: contratos de trabalho, carteiras profissionais e outros documentos que evidenciem a função exercida.

Ainda que o INSS, não reconheca a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes sob o argumento de que a periculosidade não se enquadra como critério para o benefício, a jurisprudência tem evoluído no sentido de reconhecer esse direito, razão pela qual é inegável o direito e acreditamos que em breve o tema será julgado, portanto a necessidade de estar com a documentação em ordem e o pedido de benefício solicitado tanto no administrativo quanto na esfera judicial.

Antes de solicitar seu benefício, fale conosco!

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