Quem tem direito a aposentadoria com pedágio de 100%

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Neste vídeo, Gabriela Biguelini explica como funciona a regra de transição do pedágio de 100% e quais são os segurados que têm direito a essa regra de aposentadoria.

👩🏻‍💼 Gabriela Biguelini é advogada especialista em Prática Previdenciária Avançada e membro da Comissão de Seguridade Social da OAB de Santa Cruz do Sul/RS.

Com a Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria por Tempo de Contribuição se dividiu em várias regras que podem ser utilizadas para ter acesso ao benefício utilizando o saldo de tempo de trabalho.

Uma delas é a regra do pedágio de 100% que, se comparadas às demais regras, pode ser muito vantajosa para o bolso do segurado. Em outras palavras, isso significa que o valor da aposentadoria pode ser bem melhor, pois essa regra não tem redutor e garante o benefício com 100% da média dos salários a partir de julho de 1994.

Essa é a única regra sem redutor que temos atualmente.

Para utilizar a regra do pedágio de 100% é necessário ter: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. E, também, completar a idade mínima para essa regra: 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Feito isto, será necessário cumprir o pedágio do dobro do tempo de contribuição que faltava (100%) para a aposentadoria até a data da reforma. Sendo assim, se falta muito tempo até a sua aposentadoria, pode ser que essa regra não seja a mais vantajosa, já que você precisará trabalhar o dobro para alcançar o benefício.

Eu recomendo que você faça o seu Mapa de Aposentadoria e descubra qual a regra mais vantajosa para o seu histórico de contribuições: https://arraesecenteno.com.br/mapa-de...

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