STJ: Consumidor não tem direito a indenização por omissão do Banco de baixar gravame de veículo pago

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DECISÃO DO STJ:

O Consumidor não tem o direito de indenização por omissão do Banco que não deu baixa no gravame junto ao órgão competente( Detran)..

Para configurar este direito, o consumidor DEVE comprovar o prejuízo financeiro que obteve com a inércia da Instituicao Financeira.

Lembrando que o CONTRAN concede prazo de até 10 dias para o banco tomar esta providência, mesmo assim, o STJ ressalta que o consumidor não tem o direito de receber indenização se não houver efetivo e comprovado prejuízo financeiro.

Fonte: site do STJ

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