Como Declarar E Pagar Impostos Sobre Os Investimentos Em Ações E ETFs

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Tudo no mundo dos investimentos parece bastante apelativo, aplicar dinheiro aqui, existir um potencial de retorno ali, pormos o nosso dinheiro a trabalhar para nós. É isso tudo até chegarmos à parte dos impostos. Aqui, entra em cena uma sopa de anexos, nomes complicados e uma data de números que provavelmente nos deixa com uma grande dor de cabeça. Impostos sobre os dividendos, sobre as mais-valias, parece uma verdadeira selva. Hoje aquilo que ambiciono fazer é transformar essa selva num jardim bem cuidado e fácil de entender e navegar. Vou, espero eu, desmistificar toda a confusão e tornar o processo do pagamento de impostos quando investimos em ações e ETFs numa tarefa mais clara e acessível.

Responsáveis pela escrita:
Pedro Calixto -   / pedro-calixto1  
Joana Lucena de Sousa -   / joanalucenadesousa  

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O meu nome é João Zoio e sou um jovem empreendedor com 22 anos que a partir dos 16 tem tido a oportunidade de estar inserido em cenários laborais exigentes e com um ritmo elevado.

Atualmente presto consultoria de investimento imobiliário a clientes particulares, e consultoria de marketing a promotoras imobiliárias, depois de ter sido sócio de uma das melhores equipas de mediação imobiliária do país.

Para qualquer tema relacionado com parcerias, negócios ou serviços de consultoria imobiliária, podem contactar-me através das DMs no Instagram. Obrigado!
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Há duas formas de ganhar dinheiro a investir em ações: podemos receber dividendos, ou realizar ganhos de capital. Já falei bastante em detalhe sobre isto em vídeos passados, portanto, resumindo e simplificando: no primeiro auferimos a distribuição de uma porção dos lucros da entidade onde investimos; no segundo compramos um título a um determinado preço, vendemos mais tarde por um preço superior e na disparidade dos dois montantes é gerada uma mais-valia.

Agora, o imposto devido é sempre o mesmo, independentemente de qual das duas fontes de receita, dividendos ou ganhos de capital, gerámos. É o IRS, ou imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, que incide sobre o rendimento de quem reside em Portugal, ou que não residindo, de cá aufere alguma contrapartida monetária.

No que toca aos impostos sobre os dividendos, há 2 principais variáveis a ter em consideração: a sede fiscal da corretora que utilizamos, e a sede fiscal da empresa onde investimos.

Relativamente aos ganhos de capital, ou mais valias, é significativamente mais simples do que os dividendos porque não há nada a considerar, temos sempre a obrigação de declarar as participações vendidas ao longo do ano, independentemente da localização da empresa em que investimos e da sede da corretora que utilizamos.

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