Pode haver substituição pelo seguro garantia judicial? (2024)

Описание к видео Pode haver substituição pelo seguro garantia judicial? (2024)

📢A SDI-1 do TST decidiu sobre a aplicação do § 11 do artigo 899 da CLT com base na TEORIA DO ISOLAMENTO DOS AUTOS PROCESSUAIS.

📝 Em sua decisão decidiu:

Recurso de embargos. Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. Aplicação do art. 899, §11, da CLT somente aos recursos interpostos contra decisões publicadas a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017. Teoria do isolamento dos atos processuais. Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais, os pressupostos de admissibilidade recursal devem ser examinados de acordo com a lei processual vigente à época da publicação da decisão recorrida. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial decorre da Lei nº 13.467/2017, que incluiu o § 11 no art. 899 da CLT. Na presente hipótese, o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional publicado em 05.11.2013, razão pela qual não está sujeito à disciplina do art. 899, § 11, da CLT. (E-RR-1735-59.2011.5.06.0012, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 4/4/2024).

📝 Artigo 899. § 11º da CLT. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

➡️ A TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS descreve que há independência e autonomia de cada ato processual dentro de um procedimento judicial. Em outras palavras, cada ato ou fase do processo deve ser considerado separadamente em sua validade e eficácia, sem que a invalidade de um ato contamine os demais.

✅ Ela tem fundamentação no artigo 14 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme artigo 769 da CLT:

Artigo 14 do CPC. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

🔎 Esse tema pode ser questionado na prova da OAB, seja na 1ª fase, seja na 2ª fase.

🔴 Aproveite e adquira agora o e-book "EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM COMENTÁRIOS À LEI 14.611/2023", que aborda detalhadamente a legislação, jurisprudências e súmulas aplicáveis ao tema. Este guia completo é essencial para entender seus direitos e obrigações no contexto salarial. Não perca tempo, informe-se e esteja preparado! Link de acesso: https://pay.hotmart.com/H93635714F

#direitoprocessualdotrabalho #humbertodemoraesjr #direitodotrabalho #examedaoab #examedeordem

00:00 - INTRODUÇÃO
00:04 - É POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO?
00:09 - APRESENTAÇÃO
00:54 - RESPOSTA DA PERGUNTA
01:35 - COMO É A APLICAÇÃO NA PRÁTICA?
01:43 - TEORIAS DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
01:53 - TEORIA DA UNIDADE PROCESSUAL
02:36 - TEORIA DAS FASES PROCESSUAIS
03:52 - TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS
05:05 - QUAL TEORIA SE APLICA AO PROCESSO DO TRABALHO
05:16 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
05:53 - RESPOSTA DA PERGUNTA
05:57 - DECISÃO DO TST
07:20 - EXPLICAÇÃO

Комментарии

Информация по комментариям в разработке