5 tipos de indenização por acidente de trabalho e quando você tem direito

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Sofreu um acidente de trabalho e está em dúvidas se tem ou não direito a uma indenização?

Dependendo da gravidade do acidente e da culpa da empresa, você pode ter direito a ser indenizado por todos os danos causados.

Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre indenização por acidente de trabalho.

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Capítulos do vídeo:

00:00 - Introdução
00:46 - Quando a empresa é responsável pelo seu acidente?
03:40 - Quando você não precisa demonstrar a culpa da empresa
05:10 - Posso acumular indenizações?
06:17 - Indenização por danos morais
07:10 - Indenização por danos materiais (dano emergente)
08:45 - Indenização por danos materiais (lucros cessantes)
12:22 - Indenização por danos estéticos
13:29 - Indenização por danos existenciais
15:51 - Como receber essas indenizações?

Sofreu um acidente trabalhando e quer saber se tem direito a indenização por acidente de trabalho?

O primeiro passo é entender se a empresa teve ou não culpa pelo seu acidente.

Se a empresa puder ser responsabilizada pelo seu acidente, ela deve arcar com todos os danos que você sofreu, e isso incluem danos:

Morais;
Materiais;
Estéticos;
Existenciais.

Isso significa que você pode ter direito à indenização por todos esses danos.

E sim, essas indenizações podem ser acumuladas.

A questão é que cada uma dessas 4 indenizações por acidente de trabalho possuem requisitos específicos.

Por exemplo, no caso da indenização por dano estético, além de ter sofrido um acidente, ele precisa ter sido causado por culpa da empresa e deixado um dano estético no seu corpo.

No vídeo mostro os requisitos de cada uma dessas indenizações.

Mas já te adianto que em todas elas você precisa mostrar que a empresa teve culpa no acidente.

Só existe uma exceção para essa regra, que é quando o acidente de trabalho aconteceu em uma atividade de risco.

Nessas situações, você não precisa mostrar que a empresa teve culpa.

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