Angiotomografia arterial de membro inferior pelo plano de saúde: rol da ANS prevê cobertura

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A angiotomografia está no rol de procedimentos da ANS? Quais são os critérios estabelecidos pela agência reguladora?

A angiotomografia arterial de membro inferior é um exame de imagem que utiliza tomografia computadorizada (TC) e um meio de contraste para avaliar as artérias e veias dos membros inferiores. Este procedimento está no rol de procedimentos da ANS e tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O exame angiotomografia arterial de membro inferior é frequentemente utilizado para diagnosticar e avaliar a extensão da doença arterial periférica (DAP), que é uma condição na qual as artérias das pernas se estreitam ou ficam bloqueadas, reduzindo o fluxo sanguíneo e causando sintomas como dor nas pernas, fraqueza e cansaço.

A angiotomografia arterial de membro inferior pode ajudar a identificar a localização e a gravidade da obstrução das artérias e veias, permitindo que o médico determine o melhor tratamento para o paciente. Além disso, o exame também pode ser útil na avaliação pré-operatória de pacientes que precisam de cirurgia vascular ou endovascular.

Durante o exame de angiotomografia arterial de membro inferior o paciente recebe uma injeção de contraste intravenoso para destacar as artérias e veias dos membros inferiores na imagem. O paciente deve permanecer imóvel enquanto a TC é realizada, o que geralmente leva apenas alguns minutos. O exame é indolor e não invasivo, e não requer internação hospitalar.

E, como mencionado, deve ser coberto por todos os planos de saúde quando há recomendação médica para sua realização. Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão. Tampouco importa se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica, será possível lutar pela cobertura mesmo fora das situações elencadas pela ANS.

Veja, no vídeo, as explicações do o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, sobre a cobertura da angiotomografia arterial de membro inferior pelo plano de saúde.

Confira também em nosso blog este artigo sobre o tema: https://www.eltonfernandes.com.br/ang...

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