CUIDADO: Pedido de DEMISSÃO o que o EMPREGADO tem direito em 2024 - Direitos de quem pede demissão

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Pedido de DEMISSÃO o que o EMPREGADO tem direito - Direitos de quem pede demissão em 2024
Pedido de demissão quais são os direitos em 2024?

Pedido de demissão CLT: o que diz a lei? Verbas rescisórias no pedido de demissão.

Para começarmos a tratar sobre esse assunto, é importante esclarecer que qualquer pessoa tem o direito de pedir demissão do lugar onde trabalha. É uma condição que não muda e pode acontecer em qualquer tipo de contrato de trabalho.

Pessoas com estabilidade, como por exemplo as gestantes, também podem se desligar. O que muda é a quantidade e o valor das verbas que vai receber.

Existe nova lei que trate de pedido de demissão?

Já sabemos que a Reforma Trabalhista trouxe mudanças muito importantes para os assuntos que envolvem a relação entre empregados e empregadores.

Não foram feitas atualizações especificamente sobre o pedido de demissão. No entanto, as novas regras aprovadas fizeram surgir uma nova modalidade de fim de contrato de trabalho: a rescisão por mútuo acordo.

Ela funciona como um substituto do pedido tradicional de demissão, mas vem apenas para regulamentar uma prática que sempre existiu.

Antes, o trabalhador mostrava interesse em se desligar da empresa e combinava com seu empregador um acordo informal para ter em sua carteira o registro de “dispensa sem justa causa”.

Agora, o trâmite tem regras definidas e a lei prevê com clareza quais são as verbas que o ex-funcionário deve receber.

Como fica o aviso prévio no caso de pedido de demissão?

O aviso prévio é uma obrigação do empregado que pede demissão. A partir do momento em que comunica sua intenção de sair da empresa, deve começar a cumprir o aviso prévio de 30 dias.

Se decidir por não trabalhar durante esses 30 dias, terá o valor referente a este período descontado do total da rescisão.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Em qualquer modalidade de desligamento, a empresa tem o prazo máximo de dez dias para fazer o pagamento de todas as verbas rescisórias, caso não haja aviso prévio.

Se houver, após os trinta dias de aviso devidamente cumpridos, a empresa pagará a rescisão dentro de 48 horas.

Pedido de demissão durante o contrato de experiência

O contrato de experiência compreende os três primeiros meses de trabalho de um funcionário em uma nova empresa. É o período de teste, onde empresa e empregado avaliam se aquela relação vai funcionar, para que seja dada continuidade ou não.

Ao final do período de experiência, existem dois cenários:

Se todos estiverem de acordo com a manutenção do vínculo, o contrato automaticamente se transforma em “contrato de trabalho por tempo indeterminado”. Ou seja, sem data para terminar. É a regra mais comum dentro do Direito do Trabalho.
Ou

A empresa pode entender que o profissional não é o ideal para aquela vaga. Nesse caso, o período de experiência se encerra normalmente e sem grandes onerosidades, com o pagamento das verbas habituais.

No entanto, algum evento pode ocasionar a rescisão do contrato de experiência antes do prazo máximo previsto em lei de 90 dias. Tanto a empresa pode optar pelo desligamento quanto o funcionário pode pedir para sair, caso não tenha se adaptado.

Quando a empresa comunica o desligamento: deverá pagar o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS + multa de 40%, indenizar o empregado no valor da metade da remuneração devida até o fim do contrato de experiência.

Quando o funcionário pede para sair: receberá o saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. Não terá direito ao saque do que foi depositado de FGTS nem à multa de 40%.

HUGO VITOR HARDY DE MELLO
OAB/SP 306032
#demissão

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