Pílula Jurídica: Como Funciona a Prescrição Intercorrente no Processo Civil? - Prof Renato Velloso

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A prescrição intercorrente é a prescrição que acontece no curso do processo. Ela está regulada no art. 921 do CPC e se aplica tanto ao processo de execução, como ao cumprimento de sentença.

Para que o ocorra a prescrição intercorrente no curso do processo de execução o processo de execução tem que ter início e durante o processo surge uma situação de crise, que ocorre quando o executado não é encontrado para citação ou não é localizado bens passíveis de penhora.

Na primeira tentativa frustrada de localizar o executado ou de realizar a penhora de bens o exequente tem que ser intimado e este é o ponto chave da prescrição intercorrente, ou seja, o termo inicial da prescrição intercorrente.

O artigo 921, § 4º do CPC diz expressamente que o termo inicial da prescrição intercorrente será ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou de bens penhoráveis, no entanto o próprio artigo 921, em seu § 1º diz que suspende se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, logo podemos entender que a primeira tentativa frustrada para para localizar o executado ou a primeira tentativa frustrada de penhora, o exequente terá que ser intimado pelo juiz da execução para tomar ciência dessa tentativa frustrada, o que inicia o prazo da prescrição intercorrente, entretanto, ocorre também que automaticamente a suspensão do processo de execução está realizada e o prazo da prescrição intercorrente não correrá.

Ou seja, da primeira tentativa frustrada ocorrem automaticamente dois fenômenos: o primeiro, começa a contar o prazo da prescrição intercorrente, no entanto, como o processo de execução está suspenso porque esse é o segundo efeito da não localização do executado ou da da realização da penhora quando o exequente é intimado também estará o processo de execução suspenso. Os dois ocorrem ao mesmo tempo: inicia o prazo da prescrição intercorrente mas também suspende o processo de execução pelo prazo de 1 ano.

Se o exequente ficar inerte após essa intimação a suspensão fluirá pelo prazo de um ano, seguida do prazo de prescrição intercorrrente.

Ocorrendo a citação ou localizados bens penhoráveis fica interrompido o prazo de prescrição, que também não corre pelo tempo necessário à citação, ou para as medidas de constrição patrimonial, desde que o exequente cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.

Resumindo, a prescrição intercorrente é um fenômeno jurídico que faz perecer a execução ou o cumprimento de sentença diante da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.

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