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Скачать или смотреть Prova de Vida do INSS, mudança total em 2023

  • Advogado Aposentadoria
  • 2023-02-25
  • 9702
Prova de Vida do INSS, mudança total em 2023
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Описание к видео Prova de Vida do INSS, mudança total em 2023

A #provadevida dos beneficiários do INSS mudou totalmente em 2023.
Agora a responsabilidade por fazer a prova de vida é do INSS, não mais do aposentado ou pensionista.


1 - O que é a prova de vida?
A Prova de Vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.
2 - O que muda a partir de 2023?
A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.

Os dados são os seguintes:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.


5 - A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.



6 - Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.



7 - É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS



8– O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.



9 – O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma Pesquisa Externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa Pesquisa Externa seja bem sucedida, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.
A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

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