Retratação na CALÚNIA e DIFAMAÇÃO: Só o PERDÃO basta?

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INFORMATIVO Nº 687, STJ: "A retratação, admitida nos crimes de calúnia e difamação, não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida para surtir seus efeitos na seara penal, porque a lei não exige isso. O Código, quando quis condicionar o ato extintivo da punibilidade à aceitação da outra parte, o fez de forma expressa, como no caso do perdão ofertado pelo querelante depois de instaurada a ação privada."

"Na verdade, basta que a retratação seja cabal. Vale dizer: deve ser clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se o ofensor do malfeito."

0:00 - 0:50 : INTRODUÇÃO DO ASSUNTO;
0:51 - 1:40: PONTOS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ESSES CRIMES;
1:41 - 2:09: EXEMPLO DE UMA CALÚNIA;
2:10 - 2:40: EXEMPLO DE DIFAMAÇÃO;
2:40 - 3:05 : QUERELANTE X QUERELADO;
03:06 - 3:49 : RETRATAÇÃO NESSES CRIMES;
3:50 - 4:02 : DECISÃO DO STJ E NÚMERO DO INFORMATIVO;
4:03 - 4:43: CONSIDERAÇÕES FINAIS, FEEDBACK E PLAYLIST DE PROCESSO PENAL/ DIREITO PENAL!

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Advogado: Dr. Bruno Lobarinhas Correia

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