TRF3: quitação de financiamento habitacional de mutuária com doença psiquiátrica incapacitante

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Caixa Seguradora S/A quitem o contrato de financiamento habitacional de uma mutuária diagnosticada com doença psiquiátrica incapacitante. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Para os magistrados, perícia judicial concluiu que a autora é portadora de enfermidade crônica, não controlada e reconheceu a incapacidade laboral e definitiva para as atividades habituais, desde dezembro de 2015, data posterior à celebração do contrato.
Ao analisar o caso, a Primeira Turma do TRF3 fundamentou que a Caixa é parte legítima para figurar no polo passivo em demandas de quitação de mútuo, decorrentes da cobertura securitária por sinistro de invalidez permanente ou óbito.
Os magistrados frisaram que a proteção securitária integra a política nacional de habitação, destinada a facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população.
Conforme o acórdão, a depressão possui os níveis de intensidade leve, moderada ou grave.
“O fato de a autora ter sido diagnosticada com depressão, anos antes da assinatura do contrato, não configura doença preexistente, até mesmo porque o que a incapacitou foi o transtorno afetivo bipolar, diagnosticado apenas em 2015.”
O colegiado também entendeu que ficou configurada a existência de danos morais
“Mesmo sofrendo de graves transtornos mentais, a autora foi submetida a uma verdadeira 'via crucis’ para o recebimento do seguro habitacional, sem sucesso.”
Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, determinou a quitação do contrato e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, divididos igualmente entre o banco e a seguradora.
Fonte: Notícias do TRF3.
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