Como a Resolução Normativa Nº 1.098 Altera a Análise de Inversão de Fluxo na REN 1000/2021?

Описание к видео Como a Resolução Normativa Nº 1.098 Altera a Análise de Inversão de Fluxo na REN 1000/2021?

🔋 Transforme seu sonho em realidade com projetos solares aprovados! 🌞
Quer aprender como garantir a aprovação do seu projeto solar de forma rápida e eficiente? Acesse agora o Método Projeto Solar Aprovado e descubra as melhores práticas e técnicas para alcançar sucesso nos seus projetos de energia solar! 💡

https://pay.hotmart.com/L80680437P?ch...

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.098, de 23 de julho de 2024, que aprimora a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Este aprimoramento é feito em resposta à publicação da Lei nº 14.620, de 2023, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida, e outras providências relacionadas ao setor elétrico brasileiro.

A resolução aborda várias alterações significativas no âmbito regulatório, com foco especial na microgeração e minigeração distribuída, bem como nas novas exigências para o autoconsumo local. Essas alterações têm como objetivo adaptar e aprimorar o modelo regulatório vigente, de forma a torná-lo mais eficiente e adequado às novas realidades do setor energético brasileiro.

Um dos pontos centrais da resolução é a análise de inversão de fluxo. A nova normativa estabelece que essa análise deve ser realizada em casos específicos, como em transformadores exclusivos para conexões do Grupo B ou alimentadores exclusivos para conexões do Grupo A. Entretanto, a resolução também prevê exceções para a obrigatoriedade dessa análise, como em casos de microgeração e minigeração que não injete energia na rede de distribuição ou que se enquadre em critérios de gratuidade.

A resolução também introduz um novo artigo, o Art. 73-A, que detalha as situações em que a análise de inversão de fluxo pode ser dispensada. Essas dispensas são aplicáveis, por exemplo, quando a potência instalada da microgeração distribuída é compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração. O artigo também define que a potência de geração distribuída compatível deve ser calculada através de uma equação específica que leva em consideração fatores como o consumo da unidade, o fator de capacidade e o fator de ajuste regulatório.

Outro aspecto importante é a introdução de regras mais rígidas para o autoconsumo local, onde a compensação de excedentes e créditos de energia deve ocorrer na mesma unidade consumidora que gerou a energia. Essa medida visa evitar a realocação de créditos para outras unidades consumidoras, reforçando a ideia de que a geração distribuída deve ser prioritariamente para consumo próprio.

Além disso, a resolução também trata de aspectos relacionados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecendo que as distribuidoras são responsáveis por implantar e custear a infraestrutura de distribuição de energia elétrica tanto externa quanto interna aos empreendimentos, exceto quando essa infraestrutura já estiver incluída no valor de provisão das unidades habitacionais. Esse ponto é crucial para garantir que as habitações populares tenham acesso adequado à energia elétrica sem sobrecarregar os beneficiários com custos adicionais.

O documento também faz diversas outras alterações na Resolução Normativa nº 1.000, incluindo a atualização dos procedimentos de regulação tarifária e a adaptação dos prazos e condições para que as distribuidoras implementem as mudanças exigidas. Essas alterações são parte de um esforço contínuo da ANEEL para modernizar a regulação do setor elétrico brasileiro, buscando maior eficiência, transparência e justiça na distribuição de custos e benefícios.

Por fim, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.098 revoga alguns dispositivos da Resolução Normativa nº 1.000, como o inciso II do art. 480, o art. 486 e o art. 667, além de aprovar a versão 2.7 do Submódulo 7.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que passa a vigorar a partir de 31 de julho de 2024. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo prazos específicos para que as distribuidoras adequem seus procedimentos às novas regras.

Siga o: ‪@souprojetistaeletrico‬
#solar
#inversãodefluxo
#inversaodefluxo
#modulofotovoltaico
#energiasolar
#projetoseletricos
#aneel
#geraçãodistribuida

Комментарии

Информация по комментариям в разработке