É correto o desconto dos dias de AVISO PRÉVIO não CUMPRIDOS, quando encontro novo emprego?
Esse é o primeiro vídeo do nosso Quadro Notícias dos Tribunais, onde levamos a vocês os entendimentos judiciais que tem sido aplicados pelos Tribunais Brasileiros.
Nesse vídeo o advogado trabalhista e previdenciário Elmar Eugênio explica uma decisão do TST - Tribunal Superior do Trabalho sobre a possibilidade de desconto dos dias de aviso prévio trabalhado não cumpridos por empregado que encontra novo emprego.
REFERENTE AO PROCESSO:
Processo: RR-2821-80.2013.5.10.0013 do TRT10
CAPÍTULOS DO VÍDEO:
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado por uma empresa do setor de turismo. na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ele.
Esse empregado teria contado no processo, que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor, o que teria levado à sua demissão.
O empregado disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, que é diretora da empresa, a qual se retratou da dispensa.
Entretanto, segundo ele, “o ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”.
Por isso, ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão, e não cumpriu o aviso prévio, pois teria que começar imediatamente no novo trabalho.
Mas que mesmo assim a empresa teria descontado os dias de aviso prévio não cumpridos do seu acerto rescisório.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concordo com a ação do empregado. confirmou a sentença favorável proferida pelo juiz do caso.
O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação de cumprimento do aviso-prévio e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi indevido.
Insatisfeita, a empresa de turismo recorreu ao Superior Tribunal do Trabalho, e conseguiu reverter a decisão
Segundo o ministro do TST, Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso do recurso, divergiu do entendimento do Tribunal Regional, ao afirmar que o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é LÍCITO ao empregador descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.
Dessa forma o TST reverteu a decisão, dando ganho de causa para a empresa.
Você deve estar se perguntando:
QUANDO O EMPREGADO ENCONTRA NOVO EMPREGO, ELE NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR O AVISO PRÉVIO?
Sim, existe um entendimento nesse sentido, porém é quando o empregado é demitido sem justa causa pela empresa, nesse caso, ele tem sim o direito de não cumprir o aviso prévio trabalhado.
Porém, quando o empregado é que pede demissão, ele tem a obrigação de cumprir o aviso prévio, sob pena de ter descontados do seu acerto rescisório, os dias de aviso .não cumpridos.
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