PAI. ACERTO DE CONTAS. PAGOU PRA MATAR O ASSASSINO DO FILHO.

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RESUMO DA SENTENÇA

A sentença proferida pela Juíza Presidente Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, do Tribunal do Júri de Águas Claras, envolve a análise e o julgamento de dois réus: Kadimo Eduardo Lopes Silva e Cledilson dos Santos Gomes, ambos acusados de homicídio. A acusação foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com base em artigos do Código Penal que tratam de homicídio qualificado, premeditação e tentativa de homicídio.

Acusações e Defesa:
Kadimo Eduardo Lopes Silva foi acusado de homicídio qualificado por motivo de paga e por utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ser acusado de tentativa de homicídio.
Cledilson dos Santos Gomes foi acusado de homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de tentativa de homicídio.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos réus pelo homicídio consumado contra Francisco Antônio dos Santos Marques e a absolvição pela tentativa de homicídio contra Eudene Oliveira de Moraes Freitas. As defesas dos réus, por sua vez, pediram a absolvição de Kadimo pela tentativa de homicídio e de Cledilson pelo homicídio consumado, alegando ausência de provas, além de sugerirem outras teses subsidiárias como a de homicídio privilegiado no caso de Cledilson.

Decisão dos Jurados:
Cledilson dos Santos Gomes: Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do homicídio consumado e negaram a absolvição. Foi acolhida a tese de homicídio privilegiado por relevante valor moral, porém, as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa e emprego de emboscada foram mantidas. Quanto à tentativa de homicídio, os jurados reconheceram a materialidade, mas não a autoria, resultando em sua absolvição por essa imputação.
Kadimo Eduardo Lopes Silva: Os jurados também reconheceram a materialidade e autoria do homicídio consumado, negando a absolvição. As qualificadoras de motivo de paga, uso de recurso que dificultou a defesa e emprego de emboscada foram confirmadas. Quanto à tentativa de homicídio, foi absolvido por ausência de autoria.

Dosimetria da Pena:
Cledilson dos Santos Gomes: A pena foi fixada inicialmente em 15 anos, mas foi aumentada para 16 anos devido à reincidência. Com a aplicação da causa de diminuição do §1º do art. 121 do Código Penal, a pena final foi estabelecida em 13 anos e 4 meses de reclusão.
Kadimo Eduardo Lopes Silva: A pena-base foi fixada em 16 anos e 6 meses, reduzida em 1 ano pela atenuante de confissão espontânea, resultando em 15 anos e 6 meses de reclusão.

Considerações Finais:
Ambos os réus permaneceram com a prisão preventiva mantida, e o regime inicial de cumprimento de pena foi fixado como fechado. Não foram aplicadas penas alternativas ou suspensão condicional da pena, sendo também negada a fixação de indenização por danos causados à vítima no âmbito penal, cabendo eventual apuração na esfera cível. O processo seguirá com as devidas anotações, comunicações e eventuais providências de execução penal.

A sentença conclui destacando a importância da preservação da justiça e da responsabilidade dos réus pelos crimes cometidos, garantindo a aplicação da pena conforme a lei e as decisões soberanas dos jurados.

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