Esse será o fim da sonegação de aluguel de imóveis! E é muito provável que o valor dos aluguéis de imóveis fiquem mais caros após a nova normativa do Governo.
Se você mora de aluguel, ou têm imóvel alugado. A partir de 2026 acabou a sonegação
A partir de 2026, o Leão vai ter um instrumento mais palpável para ligar o locatário ao locador, mesmo que ambos façam transação em dinheiro na tentativa de escapar.
Esse instrumento é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um tipo de inventário de imóveis urbanos e rurais, com todas as informações. Este CIB, será alimentado pelas prefeituras, pelos cartórios de registro de imóveis e também pelos tabelionatos de notas.
Dessa forma, se o cidadão mora em um imóvel que não está no nome dele, o dono vai ter que dar alguma explicação para o valor de um aluguel não estar sendo lançado na declaração para a Receita Federal. Ou seja, a Receita vai intimar ambas as partes para se justificarem a que título que a pessoa reside ali.
O CIB fará parte de um outro sistema chamado SINTER, que é o Sistema Nacional de Gestões de Informações Territoriais. O sistema é uma ferramenta de gestão pública que integra dados sobre imóveis, tanto urbanos quanto rurais, em um banco de dados geográfico único, que será administrado pela Receia Federal.
Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária) e ajudarão a combater a sonegação de aluguéis.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será uma espécie de CPF dos imóveis, válido em todo território nacional, para cada unidade imobiliária para fins fiscais e de gestão territorial, como previsto pela Reforma Tributária
O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), por sua vez, é uma ferramenta da Receita Federal que centraliza e integra dados de imóveis urbanos e rurais de diversas fontes. O CIB é parte integrante do SINTER, atuando como seu banco de dados para a identificação única de imóveis.
A integração desses sistemas é crucial para a nova tributação da Reforma Tributária, pois facilitará o controle e a fiscalização fiscal sobre os imóveis, combatendo a sonegação de aluguéis.
Haverá também o compartilhamento de informações com as administrações tributárias estaduais e municipais, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais.
Em vista dessas alterações aluguel não declarado está em risco, mesmo que o inquilino também não declare.
E isso porque o inquilino declara a residência para a Receita Federal que saberá que o imóvel não é dele e irá rastrear para saber quem é o proprietário. Assim, poderá querer saber a que título o inquilino reside no imóvel.
Mas o cruzamento de dados, não ocorre somente através da declaração do IR, mas também através de outras fontes, como o registro de veículos, informações de cartórios, prefeituras, IPTU.
O objetivo é identificar quem mora onde, quem é o verdadeiro dono do imóvel e se alguém está sonegando aluguel.
O sistema iniciará em 2026, mas a Receita vai usar as informações de 2025.
Se nem o inquilino, nem o proprietário declarar o aluguel ambos serão penalizados. O inquilino receberá uma multa de 20% sobre o valor não declarado e o locador uma multa até 75%.
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