Posso comprar um imóvel com hipoteca ou penhora? por Nuno Morais Cardoso o seu agente imobiliário

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Posso comprar um imóvel com hipoteca ou penhora?

A resposta direta e simples é sim, mas deve ter alguns cuidados para assegurar que tudo corre bem e evitar que um bom investimento se transforme num pesadelo.

Veja também o video: 5 erros a evitar na compra de casa
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Começo por explicar a diferença entre Hipoteca e penhora:

Se tem crédito à habitação tem como garantia a hipoteca sobre o imóvel. Isto garante ao banco, em caso de incumprimento, executar e penhorar o imóvel para recuperar o dinheiro emprestado e ainda por cima com prioridade face a outros credores que surjam. Se o proprietário falhar com o cumprimento das suas obrigações a casa não passa automaticamente para o banco mas este fica com o direito de a vender através de um processo executivo

A penhora da casa ocorre quando o devedor entra em incumprimento de uma dívida, por exemplo, o crédito à habitação, e o banco instaura uma ação executiva para penhorar o imóvel com o objetivo de a vender, normalmente em leilão.

o que fazer:

No caso do crédito habitação só tem que ser feito o pré-aviso ao banco para que possa ser emitido o distrate (cancelamento da hipoteca) com 10 dias úteis de antecedência e tudo correrá bem, e o processo é muito simples. em relação às penhoras deve considerar a seguinte diferença:

Penhoras das Finanças e da Segurança Social e penhoras de credores privados:
 
Com a Lei n.º 13/2016, de 23 de Maio deixou de ser possível à Autoridade Tributária e à Segurança Social proceder à venda executiva da habitação própria e permanente do devedor e/ou do seu agregado familiar. O bem é penhorado, e passará a ter um ónus, mas não pode ser vendido para pagar essa dívida. A propriedade continuará na posse do proprietário, no entanto se a quiser vender terá que pagar primeiro a respectiva penhora.
 
Já os processo executivos provenientes de credores particulares (por exemplo bancos) não têm qualquer restrição e a casa de habitação própria e permanente será mesmo vendida judicialmente para assegura o pagamento das dívidas em causa. a recomendação é para que saiba quem é o credor e perceba se o mesmo está disponível para liquidar a dívida, pois o processo pode já estar bastante avançado e implicar outros custos como o pagamento de custas judiciais e mesmo honorários de solicitadores de execução.

Recomendações finais:

1. Solicite sempre uma Certidão de Teor do imóvel para saber quais os ónus que o mesmo tem.
2. Peça sempre uma declaração de não dívida do condominio para evitar chatices no futuro.
3. Assegure-se que não existem dividas de IMI, apesar de a escritura não avançar sem a liquidação das mesmas, outras dívidas fiscais do proprietários podem atrasar a escritura e causar chatices desnecessárias.
4. Se vai comprar uma casa com penhora faça sempre um CPCV com reconhecimento de assinaturas e registos provisórios de aquisição.
5. Seja sempre aconselhado por um advogado ou solicitador em todo o processo. Um jurista é um profissional indispensável para negócios imobiliários feitos em segurança.
 
Deve estar acompanhado por um profissional que o possa aconselhar ao longo do processo. Contrate um agente imobiliário e deixe que ele se preocupe por si e verifique todas estas questões.

Vamos conversar?

Nuno Morais Cardoso
Agente Imobiliário Latina II - Lisboa (Sold Today Lda AMI 7001)
+351 961.444.174 | [email protected]

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