Honorário de sucumbência quem recebe é o Advogado

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Honorário de sucumbência é um valor pago ao advogado do ganhador da ação. É isto o que diz o artigo 85 do Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105 de 2015.
Neste sentido é importante entender que quem recebe este valor é o Advogado, não o vencedor da ação.
Outra coisa são os honorários contratuais, ou também chamadas de honorários advocatícios, este valor é o que o advogado cobra do cliente para defende-lo em uma ação.

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