3 coisas que podem prejudicar sua aposentadoria!

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O INSS é cheio de regrinhas que podem prejudicar a sua aposentadoria, se você não estiver muito bem orientado! Conheça, neste vídeo, 3 desses possíveis problemas.

Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.

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1) Contribuições em atraso:

Pagar o INSS em atraso pode invalidar suas contribuições para a carência e, sem carência, ninguém se aposenta! As regras de aposentadoria programada exigem 180 meses de carência. Portanto, evite atrasar o pagamento do INSS!

2) Seguro Desemprego:

O tempo recebendo Seguro Desemprego NÃO conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Para não perder esse período, você precisa contribuir, em dia, como segurado facultativo. Não pague o INSS em atraso!

3) Empregado CLT e a Reforma da Previdência:

A Reforma da Previdência retirou muito da proteção que antes existia para trabalhadores CLT, empregados domésticos e empregados avulsos.

Após a Reforma, se a sua remuneração em determinado mês for abaixo do salário mínimo e o empregador repassar ao INSS uma contribuição equivalente, ela não será válida para a aposentadoria.

Contribuições abaixo do salário mínimo não valem para nenhum fim, após a Reforma da Previdência. Nesse caso, o próprio empregado CLT precisa regularizar a contribuição conforme as regras deixadas pela Reforma, para que ela seja válida.

É crucial planejar a sua aposentadoria, pois existem muitas regras no INSS e elas são complexas.

Consulte uma advogada previdenciária de confiança, para ter a orientação adequada, garantir que tudo esteja em ordem e conquistar o melhor benefício possível!

Capítulos:

00:00 Introdução
00:10 1) Contribuições em atraso
01:44 2) Tempo de recebimento de seguro-desemprego
02:27 3) Empregado CLT e a Reforma da Previdência
03:44 Dica de especialista

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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

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#Aposentadoria #INSS #Ingrácio

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