Se é comprador, antes de realizar e assinar um Contrato de Promessa Compra e Venda (CPCV) tenha em atenção três fatores essenciais, que lhe podem poupar muitas dores de cabeça.
Antes de comprar um imóvel, é habitual e é uma segurança adicional assinar um CPCV que lhe permita reservar a casa e assegurar o negócio. Ainda assim, antes de assinar certifique-se que:
1. O imóvel tem toda a documentação necessária;
2. Se for recorrer a crédito habitação, assegure-se que está garantido;
3. Defina correctamente os prazos para a realização da Escritura.
1. Verifique se toda a documentação do imóvel;
Antes de assinar o CPCV certifique-se que o imóvel tem toda a documentação em ordem, que está tudo legal e que o imóvel está pronto para ser transaccionado. Falámos no episódio 2 sobre todos os documentos que precisamos ter, são eles: caderneta predial, certidão permanente ou certidão de teor, licença de utilização, certificado energético, plantas, ficha técnica de habitação, para além de outras questões que podem estar relacionadas com os proprietários, tais como, certidões de nascimento ou casamento, habilitações de herdeiros, etc.
Caso algum destes documentos esteja em falta não deve assinar um CPCV, sem que perceba exactamente como, quando e quem vai obter esse documento em falta. Algumas situações limite, da não existência por exemplo de licença de utilização podem bloquear por exemplo um crédito habitação.
2. Se for recorrer a crédito habitação, assegure-se que está garantido.
Se para adquirir o imóvel, vai precisar de financiamento bancário, e se vai precisar de uma percentagem elevada do valor de aquisição, 80%, 85% ou 90% do valor da compra, então só deve assinar um CPCV depois de o banco lhe aprovar o crédito e realizar a avaliação do imóvel. Só dessa forma garante que a operação financeira está completamente assegurada e não vai perder dinheiro na assinatura do CPCV. Podendo ser outro valor, desde que acordado pelas partes, por norma entrega no momento do CPCV 10% do valor da aquisição. Se tiver a operação financeira completamente assegurada, nunca corre o risco de perder esse valor.
3. Defina correctamente os prazos para a realização da Escritura.
Uma das cláusulas do CPCV estabelece o prazo máximo para a Escritura, os prazos são um dos itens que deve fazer parte desde logo da sua proposta de compra. E esse prazo deve ir de encontro ao que for mais favorável para si, e também para o vendedor. A comunicação é fundamental neste ponto. A questão logística é importante, mas também o prazo que o banco dá para a realização da escritura, sem que tenha de rever a sua situação financeira. Ou seja, depois do banco lhe aprovar a operação financeira, tem o crédito habitação aprovado e a avaliação está “ok”, os prazos para a realização da escritura variam de banco para banco, podendo ser 30, 60 ou 90 dias. Findo esse prazo, muitas vezes é apenas um processo administrativo para que o financiamento volte a estar assegurado, mas vale a pena ter isso em conta e estar atento a essa situação.
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