5 ERROS QUE ANULAM UMA JUSTA CAUSA
E neste novo vídeo do Dr. Danilo Schettini 5 Erros que Anulam uma Justa Causa, ele aborda de forma detalhada os principais erros cometidos por empresas!
Erros ao demitir trabalhadores por justa causa, apresentando caminhos para que o empregado reverta essa modalidade de desligamento na Justiça do Trabalho.
Inicialmente, o narrador ressalta a importância do trabalhador conhecer seus direitos, destacando que, em um processo de justa causa, a empresa é quem deve provar a falta grave cometida, não cabendo ao empregado demonstrar inocência.
Caso haja empate nos argumentos apresentados, a vantagem permanece com o trabalhador, pois a dúvida não autoriza a aplicação da penalidade máxima.
Um dos pontos essenciais explicados é o princípio da imediatidade.
Quando a empresa toma conhecimento de uma conduta que poderia ensejar justa causa, deve agir rapidamente.
Na ausência dessa prontidão, abrindo espaço desnecessário entre o fato e a punição, o desligamento tende a ser anulado judicialmente.
A gradação da pena também é um aspecto fundamental: a justa causa só deve ser aplicada para faltas extremamente graves, sendo indispensável que advertências e suspensões precedam essa medida.
O áudio ilustra que, muitas vezes, empresas optam por aplicar a justa causa de forma precipitada, sem respeitar as etapas previstas, o que torna a demissão passível de reversão.
A falta de provas está entre os motivos mais comuns para anulação da justa causa.
O empregador deve apresentar provas inequívocas da falta grave cometida.
Sempre que houver dúvida ou insuficiência de provas, a penalidade tende a ser revertida a favor do empregado.
Também é destacado o conceito jurídico da tipificação: a justa causa só pode ser aplicada nos casos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se o motivo alegado pela empresa não estiver expressamente previsto na lei, a demissão é passível de anulação.
O narrador explica ainda o conceito de perdão tácito, que ocorre quando a empresa toma conhecimento da falta, mas continua com o contrato de trabalho ativo, “guardando” o fato para futura utilização.
A justiça entende, nesse caso, que a conduta do empregador indica ausência de vontade imediata em aplicar a penalidade, o que configura perdão tácito e anula a possibilidade de justa causa em um momento posterior.
Outro ponto relevante é a menção à recorrência de reversão de justas causas.
Segundo dados trazidos por Dr. Danilo, de cada dez processos envolvendo justa causa analisados pelo seu escritório, entre sete e oito são revertidos em favor do trabalhador.
Isso demonstra que, na prática, muitos desligamentos por justa causa são aplicados com vícios e erros procedimentais, reforçando a importância do acompanhamento jurídico especializado.
Por fim, o áudio aconselha trabalhadores a não terem medo diante de uma demissão por justa causa, recomendando sempre buscar orientação com advogados trabalhistas especializados.
Tudo para se ter uma defesa adequada de seus direitos e encorajando o compartilhamento desse conhecimento.
FAQ: DÚVIDAS FREQUENTRES SOBRE JUSTA CAUSA E DIREITOS DO TRABALHADOR
1. O que é justa causa e quem precisa provar a culpa?
Justa causa é a demissão motivada por falta grave do empregado.
Cabe à empresa provar, de forma clara e inequívoca, que o trabalhador realmente cometeu a falta, e não o contrário.
O trabalhador beneficia-se da dúvida.
2. O que acontece se a empresa demora para aplicar a justa causa?
Quando a empresa demora após saber da falta, caracteriza-se a ausência de imediatidade.
Esse atraso pode anular a demissão por justa causa, pois a lei exige punição rápida ao tomar conhecimento do fato.
3. A empresa pode aplicar justa causa sem advertências ou suspensões prévias?
Não é correto.
A justa causa é a pena máxima e normalmente deve ser precedida de advertências e suspensões para faltas menos graves.
Aplicar direto a justa causa, sem graduações, facilita sua reversão na Justiça.
DR. DANILO SCHETTINI
Advogado Trabalhista - São Paulo - SP
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