PRINCÍPIOS do JECRIM (EPICOS): OAB + CONCURSO PÚBLICO - Juizado Especial Criminal

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PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - JECRIM

Nesta aula vamos tratar dos princípios EPICOS do JECRIM, que são: Economia Processual, Informalidade, Celeridade, Oralidade e Simplicidade.

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Esses princípios possuem previsão legal, eles estão no artigo 62 da Lei 9.099/95, que diz:

O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.



ECONOMIA PROCESSUAL
No JECRIM busca-se a melhor aplicação do direito objetivo por meio de um processo no qual se pratique o menor número de atos processuais possíveis.
Nas palavras do Doutrinador Renato Brasileiro “(...) o maior número possível de atos processuais deve ser praticado no menor espaço de tempo e de maneira menos onerosa para as partes e para o Estado”.
Em resumo, havendo duas alternativas, se deve escolher a menos onerosa às partes e ao próprio Estado.

INFORMALIDADE
Os processos perante o JECRIM devem ter como finalidade a busca da verdade real, mas não há necessidade de se apegar de forma rigorosa ao formalismo.
Em resumo, o importante é alcançar a finalidade, que é a aplicação da justiça ao caso concreto.

CELERIDADE
O processo no JECRIM tem como ideia aplicar o direito no menor tempo possível.
Entretanto, é necessário que o processo observe o DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA e os demais princípios constitucionais norteadores da aplicação da lei, pois não pode em nome da velocidade do julgamento, prejudicar o direito de defesa do acusado.

ORALIDADE
No JECRIM temos uma maior aproximação entre as partes e o juiz, o que facilita a rápida solução do processo, já que muitos atos são praticados de forma oral.
Em regra, os atos são praticados oralmente, sendo que aqueles tidos como essenciais serão reduzidos a termo ou transcritos por algum outro meio.
Para garantir a oralidade temos os princípios da imediatidade e o da identidade física do juiz.
O princípio da imediatidade estabelece que as provas devem ser colhidas de forma imediata na própria audiência, ou seja, de modo direto pelo juiz.
Já o princípio da identidade física do juiz estabelece que o magistrado que começa o processo deverá termina-lo.

SIMPLICIDADE
Para que os demais princípios do JECRIM sejam cumpridos é necessário que o processo seja simples, ou seja, o número de atos processuais juntados ao processo é bem menor.
A própria lei 9.099 estabelece no artigo 65, que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

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Um grande e bons estudos.

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