Aposentadoria do Servidor Público: Tudo que você precisa saber!

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A aposentadoria do servidor público sofreu várias alterações com a Reforma da Previdência.
O Servidor Público tem muita peculiaridade em relação às datas em que ingressou no serviço público, pois isso vai determinar as regras de sua aposentadoria e principalmente a forma de recebimento dos seus proventos.
Os servidores que ingressaram até 16/12/1998 poderá ter uma redução de 1 ano na idade para cada ano a mais trabalhado (85/95), desde que cumpram 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira, 5 anos no cargo.
Homem: 60 anos, 35 anos de contribuição 10 - 20 anos de serviço público 5 anos no cargo
Mulher: 55 anos, 30 anos de contribuição,10 - 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Além disso, se completar as regras anteriores a reforma até 13/11/2019 poderá se aposentar pelo direito adquirido:
Homens: 60 anos, 35 anos de contribuição 10 - 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Mulheres: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10 - 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo
Para os professores os requisitos são:
Homens: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 10-20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Para as professoras:
50 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 -20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O valor da aposentadoria vai depender da regra em que se enquadra e da data de ingresso no serviço público, podendo ser uma aposentadoria INTEGRAL para do Servidores e Servidores Professores que entraram até 31 de dezembro de 2003.

Mas quem entrou após 2003, as regras são outras, e quem não se aposentou antes de 2019 também terá novas regras.
Nesse vídeo a Dra Bruna Manzzatto vai explicar quais são essas regras e também irá falar sobre o cálculo de cada regra com a visão de uma especialista.

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