O QUE É EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA? - LDB Art. 39, 40, 41 e 42 [ATUALIZADO]

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Entenda o que é a Educação Profissional e Tecnológica e conheça os artigos 39, 40, 41 e 42 da LDB.

A LDB tem um capítulo inteiro apenas para falar da Educação Profissional e Tecnológica. A fim de entender como funciona essa modalidade, falaremos sobre a construção de itinerários formativos, quais os tipos de curso, as regras das instituições e tudo que precisamos saber para fazermos nossas provas. Confira o que veremos:
00:00 Introdução ao capítulo de Educação Profissional e Tecnológica da LDB
00:54 O que é educação Profissional e Tecnológica?
02:09 Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
02:40 § 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
03:34 § 2º A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
04:31 § 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
05:27 Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
06:09 Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
07:36 Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
08:36 RECADO

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