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Justiça mantém condenação de Lucas Porto, mas reduz pena do assassino confesso de Mariana Costa.
TJMA decidiu reduzir a pena do empresário, condenado em júri popular pelos crimes de homicídio e estupro, para 34 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
05/10/2023
RESUMO DO ACÓRDÃO:
Resumo do Acórdão
Local e Data: São Luís (MA), 5 de outubro de 2023.
Partes:
Apelante: Lucas Leite Ribeiro Porto
Apelado: Ministério Público Estadual
Assistente de acusação: Marcos Renato Ribeiro Serra Pinto
Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
Contexto:
O caso envolve o homicídio qualificado e estupro da vítima, Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto, em 13 de novembro de 2016. O apelante, Lucas Leite Ribeiro Porto, cunhado da vítima, foi condenado a 39 anos de reclusão em primeira instância.
Pontos Principais:
Controvérsias: O caso apresenta várias controvérsias, incluindo a realização de perícia no celular da vítima, a quebra da cadeia de custódia de provas, a nulidade do segundo interrogatório inquisitorial do réu, a manipulação de imagens de videomonitoramento e a dispensa indevida de peritos na sessão plenária.
Teses de Defesa: A defesa alegou nulidade do processo por cerceamento de defesa, quebra da cadeia de custódia de provas, ilicitude de provas e confissão obtida por coação.
Decisão do Júri: O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória e condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado e estupro.
Dosimetria da Pena: A dosimetria da pena foi objeto de análise, com a defesa buscando a redução da pena.
Prisão Preventiva: A prisão preventiva do réu foi mantida para garantia da ordem pública.
Decisão do Acórdão:
Nulidade do Processo: As teses de nulidade do processo foram rejeitadas.
Cadeia de Custódia de Provas: As alegações de quebra da cadeia de custódia de provas foram desconsideradas, já que as diretrizes sobre a cadeia de custódia de provas não eram exigíveis à época dos fatos (2016).
Segundo Interrogatório Inquisitorial: A nulidade do segundo interrogatório inquisitorial foi rejeitada, pois o ato foi realizado a pedido da defesa e o réu estava acompanhado de três advogados.
Manipulação de Provas: As alegações de manipulação de provas foram rejeitadas por falta de suporte probatório.
Dispensa de Peritos: A dispensa de peritos em plenário foi considerada regular, já que a lei permite que os esclarecimentos sobre o laudo sejam feitos por meio de quesitos.
Manifestações Populares: As manifestações populares pela condenação do réu foram consideradas irrelevantes para anular o julgamento, não havendo demonstração de interferência na imparcialidade dos jurados.
Ilicitude de Provas: As provas obtidas mediante suposta violação da cláusula da inviolabilidade domiciliar foram consideradas lícitas, pois o local onde as vestes do réu foram encontradas era utilizado como depósito, com conhecimento do proprietário.
Dosimetria da Pena: A dosimetria da pena foi revista, com a exclusão do comportamento da vítima como circunstância judicial desfavorável.
Redução da Pena: A pena foi reduzida para 34 anos e 8 meses de reclusão.
Manutenção da Prisão Preventiva: A prisão preventiva do réu foi mantida para garantia da ordem pública.
NOTÍCIA: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noti...
MATÉRIA:
SÃO LUÍS – Lucas Porto é condenado a 39 anos pelo assassinato e estupro de Mariana Costa
Publicado em 05/07/2021
Marco Aurelio promotorO Tribunal do Júri de São Luís condenou, nesta segunda-feira, 5, o réu Lucas Leite Ribeiro Porto pelo assassinato da publicitária Mariana Menezes de Araújo Costa Pinto. Ele vai cumprir pena de 39 anos de reclusão por homicídio qualificado e estupro. O crime foi cometido em novembro de 2016, no apartamento da vítima, no bairro do Turu.
Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Maranhão de homicídio qualificado por feminicídio. O julgamento foi iniciado na última quarta-feira, 30 de junho, e mobilizou a imprensa maranhense.
Atuaram no júri os promotores de justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e André Charles Alcântara, com a assistência de advogados contratados pela família da vítima. O julgamento foi presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri.
Foi provada a tese do MPMA de que Lucas Porto cometeu o crime de homicídio qualificado por asfixia, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por meio cruel, com o objetivo de ocultar outro crime (estupro e feminicídio).
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