#SextouComNR

Описание к видео #SextouComNR

Seja bem vindo a um novo capítulo da nossa websérie #SextouComNR. Todas as sextas-feiras vamos abordar uma das nossas Normas Regulamentadoras, em ordem crescente para não virar bagunça.

Claro que você vai poder acessar nosso conteúdo qualquer dia, qualquer hora, mas já fique sabendo que toda sexta teremos um episódio novo, fresquinho, sobre uma das nossas NRs.

Este é o nosso terceiro episódio, portanto, vamos abordar nossa terceira norma, conhecida como NR-3, que legisla sobre “EMBARGO OU INTERDIÇÃO”.

Antes de entrarmos nas questões técnicas da norma, vamos analisar algumas definições de termos utilizados, pois será fundamentalmente importante conhecer seus significados.

Risco grave e iminente: toda condição ou situação de trabalho que pode causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.

Embargo: paralisação total ou parcial de uma obra.

Interdição: paralisação total ou parcial de atividades, máquinas, equipamentos, setor de serviço ou estabelecimento.

Portanto, embargo e interdição são medidas de urgência adotadas quando constata-se determinada situação no ambiente de trabalho (situação de risco grave e iminente).

Não são medidas punitivas e sim preventivas, justamente para evitar que trabalhadores estejam expostos aos riscos considerados graves e iminentes.

Continue assistindo ao vídeo ;)

#SST
#NR
#SextouComNR3

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