Prova Penal - Reconhecimento de Pessoas, Coisas e Fotográfico no Processo Penal

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Seguindo a série PROVA PENAL, explicamos os elementos centrais do reconhecimento, uma das provas que mais merece atenção, diante do histórico de erro judiciário e equívocos de julgamento.

O art. 226, do Código de Processo Penal, prevê o procedimento para o reconhecimento de pessoas e coisas. O rito é aplicável ao reconhecimento por fotografias.

Sob a ótica da teoria da prova criminal, neste vídeo explicamos a necessidade de observância de metodologia rigorosa, a fim de permitir a afirmação dos fatos por meio de provas.

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